Constitui justa causa, passível de demissão motivada do empregado, o fato de permitir, não obstante advertido anteriormente, que usuários passem pela catraca de veículos sem o pagamento de passagem. Isso acontece, pois a lei entende que, nos casos específicos dados pelo artigo 482 da CLT, o empregado não cumpriu com a sua obrigação, protegendo, assim, o empregador. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta. Antes de darmos prosseguimento à leitura, é importante ressaltar que a demissão por justa causa constante na CLT, no artigo 482, só pode ocorrer nos casos específicos e expressos (ou seja, literais) nas alíneas do artigo.
Improbidade Consta na alínea a do artigo 482 e caput que: Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade. Ato ensejador da falta grave pode ocorrer com furtou roubo de objetos, o empregado justificar suas faltas com atestados médicos falsos.