Mais informações Certificar artigos escolares é obrigatório, a fim de se obter o selo Inmetro para venda no Brasil, sejam artigos escolares importados ou fabricados. Por isso, devemos sempre conduzir o processo de Certificação considerando o Regulamento Técnico, que no caso de Artigos Escolares é definido na Portaria 481/2010. De acordo com a portaria do Inmetro nº 262/2012, desde 01/01/2013 só deverão ser fabricados e importados os artigos escolares que estiverem certificados e registrados no Inmetro.
Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares NBRs/NMs mais utilizadas (397) NBRs/NMs em destaque (375). Ressaltamos também que considerando o item I do artigo 3º da Lei , compete ao Inmetro elaborar e expedir os regulamentos técnicos. Altera os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares, aprovados pela Portaria Inmetro nº 481, de 07 de dezembro de 2010. A Portaria Inmetro 481, publicada em 7/12/2010, determina que todos os artigos escolares contemplados pela portaria deverão ser certificados compulsoriamente.
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Portaria INMETRO/MDIC 481:2010 - Situação: Revisto Data de Publicação : 09/12/2010: Objetivo: Aprovar os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Artigos Escolares. 16/mar/2020 - A Certificação de Artigos Escolares regida pela Portaria Inmetro 481/2010, estabelece as regras e requisitos para certificação, atendendo a norma NBR 15236. #CertificacaodeArtigosEscolares Certificação de Artigos Escolares conforme a Portaria nº 481 do INMETRO rápida e sem complicação é com a Yes! Certificações.