APELAÇÃO CÍVEL - ICMS - BENS ADQUIRIDOS POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - , VI, C, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - INAPLICABILIDADE - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA DO CONTRIBUINTE DE DIREITO - ART
artigo 150 da cf:
- artigo 150 v da cf
- artigo 150 da cf 125
- artigo 150 da cf memoria
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa. A República Artigo de Luxo está com vagas para meninas de todos os cursos da UFOP, com preço fixo! A República está localizada no Centro Histórico de Ouro Preto, pertinho de pontos comerciais e pontos de ônibus! A casa conta com 6 quartos, 4 banheiros. Como vimos ao comentar a irredutibilidade dos magistrados, o subsídio dos membros do Ministério Público não poderá ser.
O Estado apoia e fiscaliza, nos termos da lei, a atividade e o funcionamento das instituições particulares de solidariedade social e de outras de reconhecido interesse público sem carácter lucrativo, com vista à prossecução de objetivos de solidariedade social consignados, nomeadamente, neste artigo, na alínea b) do n
Portugal pode atingir o limite da capacidade A Microsoft pode ganhar uma comissão caso compre algo recomendado nos links deste artigo. Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região sobre: CONSTITUCIONAL - TRIBUTÁRIO - IOF - IMUNIDADE - ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃODA.
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista. Entretanto, o poder de tributar, apesar de irrenunciável e indelegável, não é absoluto, comportando exceções, tanto as que são encontradas no corpo da Constituição da Federal (não somente em seu artigo 150), quanto nos princípios constitucionais tributários.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. 85, II, da CF/88 considera crime de responsabilidade qualquer ato do Presidente da República que atentar contra o livre-exercício do 37, X e XI. II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.